Edital obrigava candidatos a estarem formados em data anterior à prova
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar obrigando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a retirar a exigência de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em data anterior ao exame de suficiência realizado pelo conselho, que decide quem pode exercer a profissão de contador. Além disso, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o prazo para a inscrição no exame, previsto para acabar em 31 de agosto, seja prorrogado em uma semana. A decisão vale para todo o país, já que o exame é de caráter nacional.
Na ação, movida pela procuradora da República Márcia Morgado,o MPF, apoiado na legislação, contestava o CFC, que, para conceder o registro de contador ao candidato aprovado, exigia que ele comprovasse estar formado em Ciências Contábeis em data anterior à da realização do exame, que ocorrerá em 25 de setembro. O Conselho defendeu-se alegando que a obrigação era uma forma de evitar que estudantes não-diplomados no curso pudessem exercer a profissão. A Justiça levou em consideração a inexistência de trechos na Lei 12.249/2010 que apontassem a necessidade de formação anterior à prova para obrigar o CFC a retirar a exigência que constava do edital do exame, reiterando que a cobrança do diploma deve ser feita após a aprovação no concurso.
Fonte: Ministério Público Federal
0 comentários:
Postar um comentário
Todos os comentários são lidos e moderados previamente.
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:
- Seu comentário precisa ter relação com o assunto do post;
- Em hipótese alguma faça propaganda de outros blogs ou sites;
- Não inclua links desnecessários no conteúdo do seu comentário;
- Comentaristas obsessivos compulsivos serão ignorados;
- Ofensas pessoais, ameaças e xingamentos não são permitidos;
- Não se preocupe em enviar trackbacks, os backlinks são automáticos.