Ciências Contábeis, Perspectivas e Mercado de Trabalho
Encontrei uma ótima matéria no Guia de Carreiras do G1 sobre o curso de Ciências Contábeis. Aproveitei e decidi reproduzir aqui no blog para ficar como um guia para os “novatos” na contabilidade ou para aqueles que estão pensando em desbravá-la. Boa leitura!.
23 de jan. de 2011
Teoria e prática para a adoção do XBRL
8 de jun. de 2010
Sped revoluciona contabilidade e prestação de contas com a Receita, diz CDL
Aquela montanha de documentos com livros fiscais, notas e outras papéis relativos a contabilidade da empresa é, cada vez mais, coisas do passado. Hoje, o Tocantins já tem 523 empresas que são obrigadas a utilizar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
O sistema tem como base a Nota Fiscal Eletrônica. A expectativa é que no final do ano uma nova portaria da Secretaria Estadual da Fazenda indique novas empresas que serão obrigadas a usar o Sped.
Por enquanto, empresas que trabalham com materiais de construção, comércio de veículos e transportes coletivos estão entre as obrigadas a utilizar o Sped. “Acredito que em dois ou três anos, praticamente todas as empresas brasileiras sejam a obrigadas a ter o Sped”, projeta o contador Marcos Köche, da Contato Contabilidade.
Segundo texto informativo do Ministério da Fazenda, o Sped, na prática, é a substituição da escrituração em papel pela EDC (Escrituração Contábil Digital). Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Conforme a Instrução Normativa n.º 787 de 19 de novembro de 2007, estavam obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Alterações
Este ano o Sped entrou em uma nova fase, com diversas alterações determinadas pelo Fisco no layout das obrigatoriedades. Entre as mudanças, estão: a inclusão do Código de Classificação Fiscal que serve como parâmetro para o cálculo do IPI e a adoção do e-mail público para recebimento dos arquivos em padrão .XML, cujo envio também é obrigatório pelo fornecedor.
Com isso, os fiscais da Receita no Estado e, em um segundo momento, no Ministério da Fazenda, vão ter como saber exatamente o estoque da empresa e de quem ele comprou. Assim, não haverá como esconder informações sobre entrada e saída de produtos para, com isso, praticar uma eventual sonegação.
“Na verdade, vai ser um verdadeiro Big Brother fiscal”, ressalta o contador Flávio Azevedo Pinto, colega de Köche.


domingo, janeiro 23, 2011
Alexsandro
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