Aquela montanha de documentos com livros fiscais, notas e outras papéis relativos a contabilidade da empresa é, cada vez mais, coisas do passado. Hoje, o Tocantins já tem 523 empresas que são obrigadas a utilizar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
O sistema tem como base a Nota Fiscal Eletrônica. A expectativa é que no final do ano uma nova portaria da Secretaria Estadual da Fazenda indique novas empresas que serão obrigadas a usar o Sped.
Por enquanto, empresas que trabalham com materiais de construção, comércio de veículos e transportes coletivos estão entre as obrigadas a utilizar o Sped. “Acredito que em dois ou três anos, praticamente todas as empresas brasileiras sejam a obrigadas a ter o Sped”, projeta o contador Marcos Köche, da Contato Contabilidade.
Segundo texto informativo do Ministério da Fazenda, o Sped, na prática, é a substituição da escrituração em papel pela EDC (Escrituração Contábil Digital). Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Conforme a Instrução Normativa n.º 787 de 19 de novembro de 2007, estavam obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Alterações
Este ano o Sped entrou em uma nova fase, com diversas alterações determinadas pelo Fisco no layout das obrigatoriedades. Entre as mudanças, estão: a inclusão do Código de Classificação Fiscal que serve como parâmetro para o cálculo do IPI e a adoção do e-mail público para recebimento dos arquivos em padrão .XML, cujo envio também é obrigatório pelo fornecedor.
Com isso, os fiscais da Receita no Estado e, em um segundo momento, no Ministério da Fazenda, vão ter como saber exatamente o estoque da empresa e de quem ele comprou. Assim, não haverá como esconder informações sobre entrada e saída de produtos para, com isso, praticar uma eventual sonegação.
“Na verdade, vai ser um verdadeiro Big Brother fiscal”, ressalta o contador Flávio Azevedo Pinto, colega de Köche.
O contador reconhece que a adaptação das empresas a um modelo totalmente digital é uma quebra de paradigmas. Porém, frisou que, para o empresário que trabalha corretamente, é mais prático, pois o estabelecimento economiza muito por não ter de guardar arquivos de papéis gigantescos.
Umas das principais diferenças do Sped para o sistema atual é que o registro das mercadorias compradas se dará por item e não mais é lançado em conjunto com o valor total.
Outros detalhe é que, como a base é a nota fiscal eletrônica, a responsabilidade pelo lançamento de dados terá de ser do empresário, apenas com a consultoria da empresa de contabilidade. “O empresário tem que correr atrás. É uma obrigação dele. O contador vai servir como um consultor apenas”, destaca Köche.
Fazenda
Segundo o coordenador de Automação Fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda, João Herculano, o ponto principal do Sped é obrigatoriedade de contar as informações sobre “entrada”, “saída”, “apuração” e “inventário”. Possivelmente, conforme o coordenador, no futuro ainda haverá a obrigação de registros dos “artigos permanentes”.
Herculano frisa que, como o sistema começou a funcionar recentemente, ainda não houve um efeito imediato que alterasse a arrecadação do Estado. O link do Sped está disponível no site da secretaria (endereço www.sefaz.to.gov.br).
O coordenador aconselha que, embora o sistema possa ser baixado e utilizado diretamente, que os empresários comprem um programa de adaptação para que as informações possam ser lançadas mais facilmente.
Multas
As empresas que já estão na lista de obrigadas a enviar a Escrituração Digital via Sped e não cumprirem a determinação serão penalizadas. A multa é de R$ 5 mil por mês de atraso. Assim, se alguém deixar de mandar os dados de janeiro, no final do ano, só por este mês, a multa pode chegar a R$ 60 mil.
Funcionamento
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico. Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
Benefícios do Sped
» Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de documentos em papel;
» Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
» Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão;
» Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
» Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
» Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
» Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
» Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
» Rapidez no acesso às informações;
» Eliminação do papel;
» Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
» Redução de custos administrativos;
» Melhoria da qualidade da informação;
» Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
» Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
» Redução do “Custo Brasil”;
» Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
» Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. (Informações da ascom/CDL)
FONTE: O Girassol
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