O SPED visa integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal mediante o compartilhamento dos elementos contábeis e fiscais
No próximo dia 30 de junho, as empresas optantes do Lucro Real terão de transmitir, em versão digital, os livros contábeis (Diário; Razão; e Balancetes) para a Receita Federal. Trata-se da Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil.
Com essas medidas, a Receita Federal pretende ter uma análise mais detalhada da movimentação contábil das empresas. Por isso mesmo, o empresário precisa ser cuidadoso com os dados que enviar. A consistência dessas informações é a que inspira mais cuidados.
O SPED visa integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal mediante o compartilhamento dos elementos contábeis e fiscais. Se algum dado do SPED Contábil, por exemplo, estiver diferente do que foi informado à Previdência, a empresa pode ser autuada. Por isso, todo cuidado é pouco. Com tudo eletrônicos, nem é preciso a presença do fiscal para checar os números. Os cruzamentos são feitos automaticamente e, se for o caso, a multa é aplicada e chega pelo correio.
A transformação da escrituração contábil via arquivo eletrônico tem suas vantagens. A principal delas, sem dúvidas, é a eliminação de documentos redundantes dos contribuintes às autoridades tributárias; desmaterialização dos livros contábeis e fiscais, eliminando gastos com impressão e ocupação de espaços para armazenamento e mais segurança na circulação dos dados.
Agora, na reta final para o envio das informações contábeis, a recomendação é para que as empresas confiram atentamente tudo o que for gerado por meio dos livros contábeis e fiscais, tais como diário geral e razão contábil, Balanço Patrimonial impressos e Livros Fiscais; e que façam testes para checar as bases de documento dos sistemas e assegurem, mediante a aplicação desses exames de validação, o tratamento dos ajustes necessários.
Por fim, um lembrete também importante é muita atenção quanto ao prazo de entrega dos dados. A cada mês de atraso, a multa será de R$ 5 mil.
Jornere D. S. Tanajura - é sócio da Terco Grant Thornton, onde atua na área de TAX.
Fonte: administradores.com.br
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