27 de abr. de 2010

Receita Federal e o Ataque à Sonegação

Por Ana Paula em Lex Consult

     Engana-se o contribuinte que acredita que as irregularidades fiscais nunca serão detectadas pelas Secretarias de Fazenda. No atual cenário em que vivemos, com tanta informação disponível e um volume tão grande de fiscalização, as empresas não podem mais correr riscos por falta de informações e de apoio especializado. Os processos de execução contábil e tributária precisam ser auditados/revistos e os arquivos digitais transmitidos periodicamente ao fisco necessitam de revisão, para, desta forma, reduzir a exposição fiscal do negócio.

     A Receita Federal do Brasil, desde o ano passado (2009), já baixou dezenas de Instruções Normativas, Atos Executivos e Decretos, com novas formas de controle fiscal e combate à sonegação. Diante dessa diversidade e complexidade de legislações, tornam-se inevitáveis as dúvidas de quem procura estar sempre atento às mudanças e atualizado com as determinações impostas pelo Estado. As obrigações acessórias, as chamadas “declarações”, estão cada vez mais extensas e complexas; e basta esquecer-se de preencher alguma informação, para estar sujeito a penas severas.

     O valor das multas também aumentou consideravelmente para aqueles que não entregam suas declarações nas datas publicadas e exigidas.

     A maior de todas as mudanças ocorridas foi, sem sombra de dúvida, a instituição do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, projeto que informatizou todas as obrigações fiscais (SPED-FISCAL) para os contribuintes do ICMS/IPI e a apresentação dos livros contábeis (SPED-CONTABIL) obrigatório para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, sem contar com as implantações da Nota Fiscal Eletrônica, do Conhecimento de Transporte Eletrônico, etc.

     Outra obrigação vinculada ao SPED ocorrida em 2009 foi à instituição do FCONT, através da Instrução Normativa 967/2009. Essa última consiste em efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado com fins tributário, considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007 e trazidos pela Lei 11.638/2007. Além disso, outra exigência publicada e vinculada também ao projeto SPED, desde 22/12/2009, foi o E-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Embora a Instrução Normativa 989/2009 estabelece que o prazo de entrega seja em 30 de junho de 2010, até o momento, a Receita Federal não disponibilizou o leiaute para a transmissão do arquivo.

     Uma alteração ocorrida fora do ambiente SPED foi o modelo de apresentação da DCTF (Declaração Débitos e Créditos de tributos Federais) e DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com a publicação das Instruções Normativas números 979/2009 e 1.015/2010 respectivamente. Elas passaram a obrigatoriedade de entrega de semestral para mensal no ano calendário de 2010. Como se tratam de declarações com informações sobre a apuração de débitos e créditos, as cobranças por tributos não pagos tendem a ser mais rápidas.

     Ocorre também a exigência a partir de abril de 2010 da apresentação da DCTF por meio de assinatura mediante certificado digital para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. Para as empresas imunes ou isenta do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), até o exercício anterior, este certificado era exigido somente para as empresas tributadas pelo lucro real.

     Mas não é só a Pessoa Jurídica que ficou na mira da Receita Federal, até as Pessoas Físicas entraram na lista da Receita no combate à sonegação. Com a publicação e criação da declaração DMED – Declaração de Serviços Médicos, a Receita Federal terá informações dos pagamentos recebidos pelos prestadores de serviços médicos e planos de saúde e com isso realizará o cruzamento com as informações declaradas pelos contribuintes no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) dos pagamentos realmente efetuados. Já que essas informações eram alvo das irregularidades nas declarações que caiam na malha fina.

     Estas foram apenas algumas das mudanças ocorridas entre o final de 2009 e início de 2010, mas já são suficientes para analisarmos que o Fisco está trabalhando com afinco para fechar o cerco no combate à sonegação.

     Se o contribuinte não estiver bem preparado as penalidades lhe causarão grandes impactos financeiros. Por isso, vale à pena investir em uma boa consultoria de gestão tributária, em um planejamento tributário eficiente; investir em recursos tecnológicos e em mão-de-obra qualificada para se moldar ao novo cenário fiscal e atender as novas exigências imposta pelo Fisco.

Fonte: http://www.lexconsult.com.br/?p=641

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